Benefício pode ser usado a cada cinco anos; se o consumidor não gastar todo o dinheiroobtido no negócio deve pagar imposto sobre a diferença não utilizada
Consumidores que vendam
seuimóvelresidencialeusemo
dinheiro para a compra de outro
podem ficar isentos do pagamento
de 15% de Imposto de
Renda(IR)sobreochamadolucroimobiliário.
Aisençãoépermitida
desde 16 de junho, data
em que a Medida Provisória
"do Bem", que trata deste e de
outros temas, entrouemvigor.
É bom saber que só pode fazer
uso deste benefício o proprietário
que vender o imóvel e
compraroutronoprazo deseis
meses (180 dias). O benefício
pode ser usado para negociações
feitas a cada cinco anos.
A MP "do Bem" deve ser
transformadaemLei,apóspassarpelaCâmaraeSenado,
mas
o benefício já pode se aplicado.
O advogado tributarista Samir
Choaib faz algumas recomendações
para quem fechar
negócio antes daMPser transformada
em lei ou receber Instruções
Normativas da Receita
Federal: "O ideal é efetuar a
vendaantes dacompradoimóvel",
afirma.
Ele explica que se a pessoa
vender o imóvel e não comprar
outroem180dias terádepagar
o IRretroativo "se for pago em
até30diasdepoisdovencimento
do prazo é cobrada a Taxa
Selic (taxa referencial de juros)".
Se isto não ocorrer há
multa a partir do segundo mês
subseqüente ao fim do prazo.
Eleafirmaqueháoutrobenefício
que pode ser usufruido na
hora de preencher a declaração
de IR. "Podem-se agregar
nadeclaração os custos de cartório
e ITB."
DIFERENÇA
A advogada tributarista ElizabethLibertuciafirmaqueaquele
que não usar o valor total da
venda na compra de outro imóvel
deverá pagar o IR sobre o
quesobrou.Umexemplohipotético:
a venda de um imóvel por
R$ 200 mil. Se o valor declarado
do IR era de R$ 100 mil o suposto
ganho seria de outros R$
100 mil. "Se a pessoa aplica R$
100 mil deverá pagarIR sobre a
diferença, ou seja, sobre metade
do lucro (15% sobre 50 mil)",
explica Elizabeth.
O procedimento para o pagamento
do IR é simples.É preciso
preencher uma guia de Darf
e pagar o valor devido até o último dia
útil do mês seguinte.Já a
venda e a compra do imóvel devem entrar na
declaração do IR
a ser entregue no ano que vem.
Na avaliação do diretor do Secovi-
SP, Ricardo Lacaz, apesar
da MP ser auto-explicativa há
dúvidas em alguns tópicos que
serão resolvidos quando ela se
tornar lei. Ele explica que há
emendas que já são estudadas
pela comissão que trata do tema."
Estuda-se elevar o fator
de 0,35% para 0,60% para o
período de janeiro de 1996 a
junho de 2005. Isto para procurar
recompensar a desvalorização
dos bens", explica.
CORREÇÃO
Outro fator positivo é a correção
de valores dos imóveis
a partir de janeiro de
1996 a junho de 2005 por
meio do fator 0,35% ao mês
(4,28% ao ano). Este fator
embute uma inflação de
48,93% de janeiro de 1996 a
junho de 2005. No entanto,
ainda é menor do que a inflação
acumulada no período
que foi de 100,54% pelo IPCA-
E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
"Essa medida tenta de alguma
forma recompor valores,
mas não é suficiente",
diz Elizabeth. "Ainda mantém
a defasagem até 1988."
Há uma dúvida com relação
a esse tema, no caso de
venda de imóveis adquiridos
no período de 1969 a
1988,alei já concedia o benefício
fiscal pelo abatimento
de 5%por ano que o bem pertenceu
ao contribuinte até
1988. A questão é saber que
procedimentosocontribuinte
deverá adotar para tirar
proveitodaisenção concedida
pela nova regra sem perder
o direito à anterior.
Uma pergunta é saber que
cálculos devem ser feitos de
uma forma bem simplificada
para que não se cometam
erros.