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Venda e compra de residencial em 180 dias tem isenção de IR

Benefício pode ser usado a cada cinco anos; se o consumidor não gastar todo o dinheiroobtido no negócio deve pagar imposto sobre a diferença não utilizada

Consumidores que vendam seuimóvelresidencialeusemo dinheiro para a compra de outro podem ficar isentos do pagamento de 15% de Imposto de Renda(IR)sobreochamadolucroimobiliário. Aisençãoépermitida desde 16 de junho, data em que a Medida Provisória "do Bem", que trata deste e de outros temas, entrouemvigor.

É bom saber que só pode fazer uso deste benefício o proprietário que vender o imóvel e compraroutronoprazo deseis meses (180 dias). O benefício pode ser usado para negociações feitas a cada cinco anos. A MP "do Bem" deve ser transformadaemLei,apóspassarpelaCâmaraeSenado, mas o benefício já pode se aplicado. O advogado tributarista Samir Choaib faz algumas recomendações para quem fechar negócio antes daMPser transformada em lei ou receber Instruções Normativas da Receita Federal: "O ideal é efetuar a vendaantes dacompradoimóvel", afirma.

Ele explica que se a pessoa vender o imóvel e não comprar outroem180dias terádepagar o IRretroativo "se for pago em até30diasdepoisdovencimento do prazo é cobrada a Taxa Selic (taxa referencial de juros)". Se isto não ocorrer há multa a partir do segundo mês subseqüente ao fim do prazo. Eleafirmaqueháoutrobenefício que pode ser usufruido na hora de preencher a declaração de IR. "Podem-se agregar nadeclaração os custos de cartório e ITB."

DIFERENÇA

A advogada tributarista ElizabethLibertuciafirmaqueaquele que não usar o valor total da venda na compra de outro imóvel deverá pagar o IR sobre o quesobrou.Umexemplohipotético: a venda de um imóvel por R$ 200 mil. Se o valor declarado do IR era de R$ 100 mil o suposto ganho seria de outros R$ 100 mil. "Se a pessoa aplica R$ 100 mil deverá pagarIR sobre a diferença, ou seja, sobre metade do lucro (15% sobre 50 mil)", explica Elizabeth.

O procedimento para o pagamento do IR é simples.É preciso preencher uma guia de Darf e pagar o valor devido até o último dia útil do mês seguinte.Já a venda e a compra do imóvel devem entrar na declaração do IR a ser entregue no ano que vem. Na avaliação do diretor do Secovi- SP, Ricardo Lacaz, apesar da MP ser auto-explicativa há dúvidas em alguns tópicos que serão resolvidos quando ela se tornar lei. Ele explica que há emendas que já são estudadas pela comissão que trata do tema." Estuda-se elevar o fator de 0,35% para 0,60% para o período de janeiro de 1996 a junho de 2005. Isto para procurar recompensar a desvalorização dos bens", explica.

CORREÇÃO

Outro fator positivo é a correção de valores dos imóveis a partir de janeiro de 1996 a junho de 2005 por meio do fator 0,35% ao mês (4,28% ao ano). Este fator embute uma inflação de 48,93% de janeiro de 1996 a junho de 2005. No entanto, ainda é menor do que a inflação acumulada no período que foi de 100,54% pelo IPCA- E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

"Essa medida tenta de alguma forma recompor valores, mas não é suficiente", diz Elizabeth. "Ainda mantém a defasagem até 1988." Há uma dúvida com relação a esse tema, no caso de venda de imóveis adquiridos no período de 1969 a 1988,alei já concedia o benefício fiscal pelo abatimento de 5%por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. A questão é saber que procedimentosocontribuinte deverá adotar para tirar proveitodaisenção concedida pela nova regra sem perder o direito à anterior. Uma pergunta é saber que cálculos devem ser feitos de uma forma bem simplificada para que não se cometam erros.



Fonte: O ESTADO DE S.PAULO

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