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Despesas na transferência, escritura e registro do imóvel no Estado de São Paulo
Por Rocheli Diorio

A compra do primeiro imóvel a gente nunca esquece. Muito menos do susto causado pela necessidade de mais dinheiro para arcar com as despesas de transferência, escritura e registro do imóvel nos respectivos cartórios e órgãos públicos. Para não ser pego de surpresa, o futuro comprador deve fazer uma reserva financeira na fase que antecede a aquisição da unidade, para cobrir sem sobressaltos os gastos legais com a documentação do imóvel, pagos à vista.

Válidas para todo Estado de São Paulo, as tabelas dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e dos Cartórios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado.

Num contrato de compra e venda simples, o comprador terá de pagar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – Inter Vivos (ITBI – IV) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do imóvel. Mais as despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país, e o registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado.

Solicitamos ao 13.º Cartório de Registro de Imóveis, um exemplo para a aquisição de um imóvel de R$ 80 mil. O comprador desembolsa R$ 1.119,96 pela escritura da unidade, R$ 1.600,00 de ITBI (2%), e R$ 713,07 pelo registro do imóvel. Num total de R$ 3.433,03, mais algumas pequenas taxas de cartório e certidões. O exemplo vale para imóvel pago à vista e cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula. Vaga com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.

Descontos – Há reduções significativas dessas despesas para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) quando registrados em cartório, o que não ocorre quando os bancos optam por registrar um instrumento particular de compra e venda com caráter de escritura (por outro lado, isso reduz os gastos por dispensar uma escritura em cartório).

Nos Tabelionatos de Notas, as escrituras têm desconto de 40%. Já nos Cartórios de Registro de Imóveis, a redução é de 50% no registro da parte financiada. Juntos, o registro da parte paga à vista, com recursos próprios, e o registro da hipoteca não podem ultrapassar 1% do valor total do imóvel (essa é a porcentagem máxima cobrada nesses casos). O ITBI também fica mais baixo: 0,5% sobre o valor financiado (até o limite de R$ 42.800,00) e 2% sobre o valor restante.

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