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Venda e compra de residencial em 180 dias tem isenção de IR

Contribuinte volta a ter direito de isenção de IR na venda de imóvel

O contribuinte volta a ter o direito de isenção ou diminuição do chamado lucro imobiliário na venda de imóveis em todo o País.Com a aprovação da Medida Provisória 255 que contém alguns artigos da MP do Bem 232 quecaducouem13 de outubro pessoas físicas voltam a ficar isentas do pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR) desde que o dinheiro total da venda do imóvel seja aplicado na compra de outro no prazo de 180 meses. Se o consumidor não gastar o dinheiro obtido no negócio devepagarimposto sobre a diferença não utilizada.

presidente Luiz Inácio Lula da Silva e será transformada em lei. O intervalo para usar o benefício é de cinco anos. Aregra vale somente para imóveis residenciais.Há também cálculo para a redução do IR devido. A nova regra define que sobre o lucro apurado se aplica redutorde 0,60% aomês,apartirdo mês de aquisição até o de vendaou de publicação da nova lei, ou seja,caso a venda tenha sido fechada de 14 de outubro até a sanção da lei.

Ele explica que se a pessoa vender o imóvel e não comprar outro em 180 dias terá de pagar o IRretroativo "se for pago em até30diasdepoisdovencimento do prazo é cobrada a Taxa Selic (taxa referencial de juros)". Se isto não ocorrer há multa a partir do segundo mês subseqüente ao fim do prazo. Ele afirma que há outro benefício que pode ser usufruido na hora de preencher a declaração de IR. "Podem-se agregar nadeclaração os custos de cartório e ITB."

Para vendas futuras, o redutor cai para 0,35% ao mês a partir do mês seguinte ao da publicação da nova lei até o de venda. Sobre o valor obtido com essecálculo vai incidir a alíquota de 15% para o recolhimento do Imposto de Renda.Emimóvel adquirido até 31 de dezembro de 1995, o fator de redução será aplicado apenas a partir de janeiro de 1996.

Para sabercomofazer o cálculo recomenda-se consultar um especialista pois há divergências sobre como calcular corretamente. É preciso que a fórmula (FR = 1 / 1,0035m, onde "m" corresponde ao número de meses decorridos entre a data de aquisição e a alienação do imóvel) seja regulamentada pelo Congresso e normatizada pela Receita Federal.

A advogada tributarista Elizabeth Libertuci afirma que aquele que não usar o valor total da venda na compra de outro imóvel deverá pagar o IR sobre o que sobrou.Um exemplo hipotético: a venda de um imóvel por R$ 200 mil. Se o valor declarado do IR era de R$ 100 mil o suposto ganho seria de outros R$100 mil. Se a pessoa aplica R$ 100 mil deverá pagar IR sobre a diferença, ou seja, sobre metade do lucro (15% sobre 50 mil), explica Elizabeth.

COMO PAGAR

O procedimento para o pagamento do IR é simples.É preciso preencher uma guia de Darf epagarovalordevidoatéoúltimo dia útil do mês seguinte. Já a venda e a compra do imóvel devem entrar na declaração do IR a ser entregue no ano seguinte.

Se o imóvel for vendido e o contribuinte não utilizar o dinheiro para comprar outro em 180 dias terá de pagar o IR retroativo. Se for pago em até 30 dias depois do vencimento do prazo é cobrada a Taxa Selic (taxa referencial de juros). Se isto não for feito há multa a partir do segundo mês subseqüente ao fim do prazo. O tributarista Samir Choaib alerta que é possível agregar na declaração de IR os custos de cartório e Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI).



Fonte: O ESTADO DE S.PAULO

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