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Novo Código Civil reduz a multa por atraso de condomínio

A Lei de Condomínios – em vigor desde 1964 – prevê a cobrança de multa para os condôminos que ultrapassam a data de pagamento do condomínio. Atualmente, o percentual permitido pode chegar a 20% sobre o valor de cada cota. Mas, para alívio de muitos moradores, esta legislação deve sofrer mudanças.

O novo Código Civil – aprovado no início deste mês pela Câmara Federal e que entra em vigor em 2003 –, altera esta multa para apenas 2%, mais juros moratórios de 1% ao mês.

Esta alteração preocupa o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche, pois tal redução pode aumentar a inadimplência. "A mudança na lei beneficiará apenas os maus pagadores e criará sérios problemas para o caixa dos condomínios", afirma.

Para Graiche, o pagamento das despesas do condomínio pode ficar comprometido, caso a inadimplência aumente ainda mais. "Os condomínios dependem única e exclusivamente do rateio entre seus moradores para liquidar essas despesas", completa o executivo.

O economista e técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos), José Maurício Soares, acredita que a multa de 2%, acrescida de juros moratórios, está mais próxima da realidade financeira do brasileiro. "Juros de 20% são mais altos do que os praticados pelas administradoras de cartão de crédito e pelo cheque especial, em média 8% a 12% ao mês", explica.

Soares diz ainda que a multa poderia ser menor, já que a inflação e a caderneta de poupança não chegam a registrar 2% ao mês. "A cobrança atual é de juros exorbitantes", enfatiza.

Apesar da liberdade concedida pela lei, que prevê a cobrança de 0% a 20%, a maioria dos condomínios usam o teto da multa como ferramenta de coerção. Com essa atitude as administradoras arrecadam receita suficiente para pagamento das despesas mensais – água, energia elétrica, salários, contribuições sociais e contratos de manutenção – dentro do vencimento.

Segundo a AABIC, a média dos moradores que pagam o condomínio em dia é de, no máximo, 15% do total. Na Justiça, a inadimplência está entre 4% e 5% das ações movidas. "Um índice alto e que poderá ser ainda maior, caso o texto do Código Civil seja mantido", conclui José Roberto Graiche.

A moradora Elza Pezzoti Mendes Ramos diz que em seu edifício algumas alterações já estão facilitando o pagamento do condomínio. A administração adotou a cobrança de multa progressiva: 2% para cada dia de atraso. "Ao contrário do que acontecia antes, se atrasar apenas um dia, pago 2% e não mais 20%", explica.

Texto: Simone Silva

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