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Novo Código Civil reduz a multa por atraso de condomínio
A Lei de Condomínios
– em vigor desde 1964 – prevê a cobrança de multa para os condôminos que
ultrapassam a data de pagamento do condomínio. Atualmente, o percentual
permitido pode chegar a 20% sobre o valor de cada cota. Mas, para alívio de
muitos moradores, esta legislação deve sofrer mudanças.
O novo Código Civil
– aprovado no início deste mês pela Câmara Federal e que entra em vigor em
2003 –, altera esta multa para apenas 2%, mais juros moratórios de 1% ao mês.
Esta alteração
preocupa o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e
Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche, pois tal redução
pode aumentar a inadimplência. "A mudança na lei beneficiará apenas os
maus pagadores e criará sérios problemas para o caixa dos condomínios",
afirma.
Para Graiche, o
pagamento das despesas do condomínio pode ficar comprometido, caso a inadimplência
aumente ainda mais. "Os condomínios dependem única e exclusivamente do
rateio entre seus moradores para liquidar essas despesas", completa o
executivo.
O economista e técnico
do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos),
José Maurício Soares, acredita que a multa de 2%, acrescida de juros moratórios,
está mais próxima da realidade financeira do brasileiro. "Juros de 20% são
mais altos do que os praticados pelas administradoras de cartão de crédito e
pelo cheque especial, em média 8% a 12% ao mês", explica.
Soares diz ainda que a
multa poderia ser menor, já que a inflação e a caderneta de poupança não
chegam a registrar 2% ao mês. "A cobrança atual é de juros
exorbitantes", enfatiza.
Apesar da liberdade concedida pela lei, que prevê a cobrança de 0% a 20%, a
maioria dos condomínios usam o teto da multa como ferramenta de coerção. Com
essa atitude as administradoras arrecadam receita suficiente para pagamento das
despesas mensais – água, energia elétrica, salários, contribuições
sociais e contratos de manutenção – dentro do vencimento.
Segundo a AABIC, a média dos moradores que pagam o condomínio em dia é de, no
máximo, 15% do total. Na Justiça, a inadimplência está entre 4% e 5% das ações
movidas. "Um índice alto e que poderá ser ainda maior, caso o texto do Código
Civil seja mantido", conclui José Roberto Graiche.
A moradora Elza Pezzoti Mendes Ramos diz que em seu edifício algumas alterações
já estão facilitando o pagamento do condomínio. A administração adotou a
cobrança de multa progressiva: 2% para cada dia de atraso. "Ao contrário
do que acontecia antes, se atrasar apenas um dia, pago 2% e não mais 20%",
explica.
Texto: Simone Silva
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