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Antes de comprar verifique se o imóvel está legalizado

O primeiro passo antes de efetivar a compra de um imóvel é verificar se toda a documentação está em ordem. Um dos documentos mais importantes é o registro de incorporação imobiliário. Por isso, sempre é aconselhável conferir se o empreendimento está devidamente registrado em cartório.

Sem o registro de incorporação, o mutuário ou comprador não terá vínculo com o empreendimento. Isto é, judicialmente o imóvel não está legalizado. Caso a construtora abra falência, o novo proprietário pode perder o bem.

O registro de incorporação do imóvel deve ser feito pela construtora para legalizar a obra, atestando que a mesma está licenciada e aprovada pela Prefeitura e outros órgãos competentes. Para ter validade judicial, o documento precisa ser registrado em cartório.

Como o próprio nome já diz, o registro de incorporação é feito apenas para grandes empreendimentos – edifícios e condomínios –, comerciais ou residenciais. Esse tipo de obra deve ter licença especial. Assim garantirá mais segurança para os futuros compradores dos imóveis.

De acordo com levantamento do Ministério Público, existem vários empreendimentos sendo comercializados sem o devido registro de incorporação. Tal situação pode levar a construtora a um processo judicial.

A lei federal 4.591 – de 1964 – obriga as incorporadoras a registrarem todos os seus empreendimentos antes de serem lançados no mercado. O número do registro deve ser incluído em todas as peças da campanha publicitária do empreendimento.

Outra responsabilidade dessas empresas é o licenciamento: o primeiro passo, antes do registro em cartório. Sem esse documento a obra não pode ser iniciada, correndo o risco de ser embargada. Nesses casos, a multa pode variar entre R$ 50 mil e R$ 24 mil.

Essa autorização é emitida pela Prefeitura local, após a documentação ter sido aprovada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo. Vale lembrar que a fiscalização desses empreendimentos é feita pela Secretaria de Obras.

Para a aprovação, a construtora precisa reunir documentos do terreno, projeto aprovado, certidão negativa de tributos municipais, anotações de responsabilidade técnica emitidas pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), entre outros.

Texto: Simone Silva

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